![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
||||
Requerimento 046/2024
|
|||||
Proponente: Ver. Professor Oseias | "Pedido de informações relacionado à seleção de profissionais no Programa Criança Alfabetizada." |
REQUERIMENTO Nº xxx/2024
Pedido de informações relacionado à seleção de profissionais no Programa Criança Alfabetizada.
Senhor Presidente,
O vereador que este subscreve, nos termos do inciso IX do artigo 157 do Regimento Interno,
REQUER
a Vossa Excelência, que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo Municipal requerendo de informações relacionado a seleção de profissionais no programa criança alfabetizada.
Considerando que cabe ao vereador o dever de fiscalizar os atos praticados pelo Poder Executivo com o objetivo de zelar pela administração Municipal, considerando que é função do vereador acompanhar as ações que envolvem o uso adequado do dinheiro público, nos termos do art. 31, da Constituição Federal;
Considerando que o Ministério da Educação irá desenvolver o Projeto Leitura e Escrita na Educação Infantil (LEEI), que possui parceria com Universidades públicas em todas as regiões do país. Na região Sul, a UFRGS fará a coordenação do Projeto. E que profissionais das áreas da Educação Infantil, estarão atuando na Coordenação Regional, juntamente com a Coordenação Estadual, em cada estado, realizado pelas seguintes universidades: UFPR, UDESC e FURG;
Considerando que no documento norteador de orientação do MEC, cita-se que “O Brasil é uma federação composta por 5.568 Municípios, 26 Estados e um Distrito Federal. Nesse conjunto de entes federados, estão matriculadas cerca de 6,6 milhões de crianças na Educação Infantil e 11,8 milhões nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com o INEP (2022). Esses cidadãos brasileiros são os sujeitos titulares do direito à alfabetização que temos obrigação de garantir. Para que isso aconteça, precisamos, juntos, apoiar as 127 mil escolas e os mais de 1 milhão de Profissionais da Educação. Uma tarefa exigente, mas da qual não podemos nos afastar;
Considerando que segue ainda o documento a citar: “Neste documento, o Ministério da Educação apresenta um conjunto de orientações técnicas para o desenho e a implementação de estratégias e ações de formação dos Profissionais da Educação no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Neste documento é utilizada a expressão “Profissionais da Educação” para fazer referência aos professores, gestores e técnicos, enquanto homens e mulheres que atuarão no campo da educação com ênfase no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, reconhecendo que aproximadamente 70% desses profissionais são compostos majoritariamente por mulheres”;
Considerando o documento frisa “Por essa razão, é imprescindível que a responsabilidade pela valorização dos Profissionais da Educação (condições de trabalho, salário, oportunidades de desenvolvimento e formação continuada) precisa ocupar o centro de uma agenda de colaboração federativa na qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuem de forma coordenada e articulada, diminuindo o desperdício de recursos que ocorre com a sobreposição não orquestrada de estratégias de formação e com a falta de definição de horizontes comuns do desenvolvimento permanente dos Profissionais da Educação”;
Cita-se ainda “A construção colaborativa de um plano de formação específico para os profissionais que atuam como coordenadores pedagógicos, contemplando sua preparação para o acompanhamento da atuação dos profissionais na sala de aula e para a liderança das situações de formação continuada que acontecem nos horários coletivos da escola”;
Considerando que o foco que norteia o Programa Criança Alfabetizada, são os profissionais da rede de educação no seu aperfeiçoamento, capacitação e formação continuada a profissionais da Educação Infantil com foco na oralidade, leitura e escrita, de maneira a apoiar teórica e metodologicamente docentes para que desenvolvam práticas educativas capazes de ampliar as experiências das crianças com a linguagem escrita, respeitando as especificidades da primeira infância e as noções de leitura e de escrita como práticas sociais que integram o cotidiano e sustentam interações e brincadeiras neste ciclo de vida;
]
Considerando ainda a competência exclusiva do cargo de Vereador, de requisitar documentos ao Poder Executivo conforme disciplina o art. 17, inciso XXVI, Lei Orgânica Municipal. Requisita-se às seguintes informações:
1. Nos editais que se relacionam ao Programa citado, o Município teve acesso aos editais antecipadamente? Qual foi a data que o município recebeu informes sobre os editais?
Considerando que nos editais 03/2024 e 12/2024, sobre processo simplificado de formadores estaduais para atuação no Estado do Paraná por meio da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS. No edital 03/2024 o valor da bolsa era de R$ 3.000,00 pelo período de 10 meses, ou seja, valor total de R$ 30.000,00 de bolsa, sendo selecionado no Estado 13 vagas, de início imediato e 30 vagas no cadastro reserva; No edital 12/2024, consta 416 vagas para início imediato no Estado do Paraná e mais 500 de cadastro reserva com valor da bolsa de R$ 900,00 com valor total de R$ 9.000,00 no período de 10 meses.
2. Qual o motivo do Município não tornar público estes editais mencionados? Lembrando que é sabedor que a UNDIME, informa a abertura dos editais por seus meios oficiais, o Município teve acesso à informação de abertura? Recebeu algum e-mail informativo? Pois o município é associado à associação, com base à PL 122/2022.
Considerando que por princípio da transparência no poder público e acrescido a isso, o fator que o Município foi autorizado por lei a fazer pagamento anual a esta entidade, e está entidade notificou o Município sobre tais editais. Qual o motivo somente teve acesso, em tese, profissionais vinculados a gestão da SMED.
3. Foi enviado algum boletim interno a rede de ensino Municipal? considerando a abertura do ano letivo, reuniões de direção e coordenação pedagógica, quais foram os Informes, se houve, a respeito do programa e das inscrições para seleção de formadores? Se sim, enviar protocolo de data e comprovação documental.
4.Qual o motivo caso não tenha enviado ou dado publicidade os editais para os servidores? Por meio da SMED ou pelo Órgão Oficial?
5. Houve, em tese, privilégio ao uso/acesso às informações?
6. Lembrando que, além dos valores montantes finais cheguem a soma de R$ 30 mil e R$ 9 mil, acrescido de diárias quando necessárias for, acrescentasse ainda, a capacitação por meio de uma universidade federal, tais pontos, não seriam por si só, importantes no aspecto de valorização do servidor público?
7. Considerando que em um ano (2024), em que o reajuste salarial foi de 3,8205% qual o motivo não se apresentou estes editais aos servidores públicos da educação, como fator de motivação e incentivo na busca de aperfeiçoamento para os profissionais de educação?
8. Quais foram os professores da rede pública municipal de ensino que se inscreveram e quais foram os selecionados em ambos os editais? Qual a carga horária que cada servidor selecionado tem atualmente, na função que exerce, no município?
8.1. Quantos profissionais do Magistério, em exercício, tem somente um (1) padrão de 20 horas na rede pública de ensino do município?
8.2 Quantos profissionais do quadro de Magistério teriam condições de Disponibilidade de atuar pelo período de 12 horas semanais nas atividades
descritas nos editais do Programa, ora requerido.
8.3 Qual a compreensão do município em relação as 12 horas semanais, o município aplicaria o programa no turno noturno ou período manha e tarde?
8.4 Sendo a resposta noturno, os diversos cursos (Edugestor ou outros) ofertados pela SMED tiveram boa participação neste período?
8.5 Até o momento qual a quantidade exata de servidores do quadro do Magistério participaram de cursos no período noturno?
8.6 Estes servidores não estariam no perfil para se inscreverem nos editais, caso tivessem acesso?
9. Houve algum servidor que no (nos diversos editais) PROGRAMA “FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA”, foi por indicação? Informe qual servidor e sua função que exerce atualmente no município.
Considerando por fim, mas de tamanha importância, que na data de hoje 28/05/2024 este Vereador entrou em contato às 15:16min em ligação de 3min para o número (41) 3077-1962 onde a responsável pelo setor de comunicação informou que “a UNDIME enviou notificação em dois e-mails, sendo um e-mail da secretaria de educação e no e-mail da gestora, acrescenta-se que a responsável ainda afirmou que houve modificação de e-mail recentemente, por ter alterado a gestora da pasta”
Considerando que na justificativa da Lei, que autorizou cita que:
c) articular junto aos governos implementação de políticas, programas, ações e projetos voltados para a educação pública municipal;
d) representar os interesses da educação municipal junto as autoridades constituídas, Ministério Público, Tribunal de Contas e órgãos deliberativos;
10.Considerando que toda informação recebida pelo Município da entidade, como a UNDIME, não pode ter caráter privado ou particular, a informação foi por vez repassada aos servidores que atuam, seja por cargo comissionado ou função gratificada, se positivo, qual motivo?
11. Qual o papel do Núcleo Regional de Educação de Toledo, da Secretaria Municipal de Educação de Toledo e da Undime na articulação do LEEI.
SALA DAS SESSÕES, 28 de maio de 2024.