Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Requerimento 040/2024

   

Proponente: Ver.ª Olinda Fiorentin "Solicitação de informações sobre a afixação de cartazes ilustrativos da Manobra de Heimlich em instituições de ensino e estabelecimentos que comercializam alimentos em nosso Município, conforme Lei Ordinária "R" nº 44, de 26 de junho de 2018."  

Senhor Presidente,

   

O vereador que este subscreve, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 148 do Regimento Interno,

REQUER

a Vossa Excelência, que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo Municipal, solicitando informações sobre a afixação de cartazes ilustrativos da Manobra de Heimlich, em instituições de ensino e estabelecimentos que comercializam alimentos no nosso Município, conforme Lei Ordinária "R" nº 44, de 26 de junho de 2018.
 
A vereadora, que esta subscreve, solicita por meio deste, com base na Lei Ordinária "R" nº 44, de 26 de junho de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos sobre o método pré-hospitalar denominado Manobra de Heimlich nas instituições de ensino e nos estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo no local, no município de Toledo, requerer as seguintes informações:
 
Relação das Instituições de Ensino: Lista completa das instituições de ensino do município que realizaram a afixação dos cartazes ilustrativos sobre a Manobra de Heimlich, conforme determinado pela referida lei.
 
Relação dos Estabelecimentos Comerciais: Lista completa dos estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo no local que cumpriram a exigência da afixação dos cartazes ilustrativos sobre a Manobra de Heimlich.
 
Fiscalização e Cumprimento: Informações sobre as ações de fiscalização realizadas para assegurar o cumprimento da referida lei, bem como os procedimentos adotados para verificar a efetividade da implementação dos cartazes nas instituições de ensino e estabelecimentos comerciais mencionados.
 
Penalidades Aplicadas: Relatório das penalidades aplicadas, se houver, aos estabelecimentos e instituições que não cumpriram a obrigatoriedade de afixação dos cartazes, incluindo advertências, multas ou outras sanções.

   

SALA DAS SESSÕES, 21 de Maio de 2024.

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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