Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 528/2024

   

Proponente: Ver. Valdomiro Bozó e Ver. Genivaldo Paes "Sugere estudo de viabilidade de custeio para alimentação e hospedagem para acompanhantes de pacientes que se deslocam para tratamento fora do nosso município e que comprovem tal necessidade mediante análise socioeconômica."  

Senhor Presidente, 

Os vereadores que esta subscrevem, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

 

INDICAM 

ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja realizada estudo de viabilidade de custeio para alimentação e hospedagem para acompanhantes de pacientes que se deslocam para tratamento fora do município e que comprovem tal necessidade mediante análise socioeconômica.

 

Esse auxilio deverá ser autorizado por laudo médico emitido pelo responsável técnico da unidade do SUS onde o paciente for atendido inicialmente, atestando a necessidade de acompanhantes, em especial nos casos em que o paciente é criança, idoso ou portador de deficiência. Sabemos que o SUS é obrigado a prestar esses serviços quando as condições dos pacientes forem precárias ou o tratamento necessário não for oferecido no município.

 

Considerando que tal indicação, se baseia mediante a grande demanda de pacientes/acompanhantes em tratamento de saúde fora do nosso munícipio, sem condições de custear sua estadia. Pois muitas famílias tem o seu dinheiro contado para passar o mês e precisam ir de acompanhantes de seus familiares e acabam passando necessidade por não terem dinheiro suficiente para se alimentar e conseguir um local adequado para se hospedarem enquanto aguardam seu familiar no tratamento.

 

Essa iniciativa é muito importante, para que possamos garantir aos Pacientes e seus Acompanhantes um maior bem-estar e que esse serviço seja ainda melhor para a população, de forma adequada no período que aguardam seus atendimentos e locomoção, tornando-os de uma forma mais humanizada. O direito à saúde é expresso pela Constituição Federal de 1988, tornando uma obrigação do Estado garantir formas e meios de assegurar o direito à população. Sendo assim, principalmente para a população de baixa renda e vulnerabilidade social é um dever do poder público.

 

          Diante do exposto, fazemos um apelo ao Poder Executivo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, para que efetuem as diligencias necessárias, a fim de assegurar que todos os cidadãos de Toledo tenham a oportunidade de receber um atendimento digno e adequado em consonância com suas necessidades de saúde.

 

               SALA DAS SESSÕES, 20 de maio de 2024.

 

 

              VALDOMIRO BOZÓ                                    GENIVALDO PAES

   

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