Projeto de Lei N.º 042/2024
"Altera o Plano de Amortização do déficit atuarial do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Toledo (FAPES), que integra a legislação que dispõe sobre o regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Toledo."
Poder Executivo

Aos Senhores

EDUARDO HOFFAMANN

FABIANO SCUZIATTO

Procuradores Jurídicos

Câmara Municipal de Toledo

Assunto: Solicita a emissão de parecer jurídico ao Projeto de Lei nº 42/2024.

  

Senhores Procuradores,

 

Considerando o disposto nos incisos I, II e III do artigo 5º, e incisos VI, VIII, X, XI e XVII do artigo 29 da Lei n° 2.609, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo;

 

Considerando o disposto no inciso II do § 3º do artigo 160 e no § 1º do artigo 162 do Regimento Interno;

 

Solicito aos procuradores jurídicos a emissão de parecer jurídico sobre a matéria, que deverá abranger, no mínimo, os seguintes tópicos:

a) os dispositivos constitucionais ou legais nos quais está fundada a validade do ato normativo proposto;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposta de ato normativo;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria; e

d) a conclusão a respeito da constitucionalidade e da legalidade da matéria.

 

Atenciosamente,

 

 

GERALDO WEISHEIMER

VEREADOR

   

Documento publicado digitalmente por GERALDO WEISHEIMER em 07/05/2024 às 14:24:34.
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GERALDO HARDI WEISHEIMER:71784543934 em 07/05/2024 14:24:56