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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 405/2024
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Proponente: Ver. Chumbinho Silva | "Demarcação de proibição de estacionamento em um lado da Rua São João até a Avenida Borges de Medeiros, no Jardim Gisela." |
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a demarcação de estacionamento em apenas um lado da Rua São João até a Avenida Borges de Medeiros, no Jardim Gisela.
Atualmente, o estacionamento em ambos os lados da supracitada rua tem atrapalhado o fluxo de veículos. A situação torna-se especialmente problemática durante horários de pico, quando a rua se torna estreita demais para permitir um fluxo adequado de veículos. No entanto, em todos os horários do dia o trecho se mostra problemático.
Sendo essa uma demanda importante para garantir o trânsito seguro com melhor fluxo de veículos, e sendo esta uma competência do Poder Executivo, conforme rege o Código de Trânsito em seu parágrafo 2º, artigo 1º que diz:
“Art. 1º (...)
2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.”
Sendo assim, solicitamos que seja avaliada e acatada esta indicação para segurança dos motoristas que alí trafegam.
SALA DAS SESSÕES, 10 de Abril de 2024.
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VILSON ANDRE DA SILVA:71797572920 em 10/04/2024 17:11:55