Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 405/2024

   

Proponente: Ver. Chumbinho Silva "Demarcação de proibição de estacionamento em um lado da Rua São João até a Avenida Borges de Medeiros, no Jardim Gisela."  

Senhor Presidente,

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo, a demarcação de estacionamento em apenas um lado da Rua São João até a Avenida Borges de Medeiros, no Jardim Gisela.

Atualmente, o estacionamento em ambos os lados da supracitada rua tem atrapalhado o fluxo de veículos. A situação torna-se especialmente problemática durante horários de pico, quando a rua se torna estreita demais para permitir um fluxo adequado de veículos. No entanto, em todos os horários do dia o trecho se mostra problemático.

Sendo essa uma demanda importante para garantir o trânsito seguro com melhor fluxo de veículos, e sendo esta uma competência do Poder Executivo, conforme rege o Código de Trânsito em seu parágrafo 2º, artigo 1º que diz:

“Art. 1º (...)

2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.”

Sendo assim, solicitamos que seja avaliada e acatada esta indicação para segurança dos motoristas que alí trafegam.

   

SALA DAS SESSÕES, 10 de Abril de 2024.

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por MAYARA MARTAN RIBEIRO MARTINS em 10/04/2024 às 17:11:36.
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