Senhor Presidente,
Considerando que durante a 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 1º de abril de 2024, em virtude da rejeição da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça, foi comunicado que cabe recurso contra o arquivamento da matéria, nos termos do § 1º do artigo 134 do Regimento Interno;
Considerando que não foi apresentado recurso;
Considerando a determinação do presidente, durante a 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 8 de abril, para o arquivamento da matéria;
Informo que o Projeto de Lei nº 14, de 2024, foi devidamente arquivado.
Respeitosamente,
DANIEL AUGUSTO BERNARDI SCOPEL
Coordenador do Departamento Legislativo
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DANIEL AUGUSTO BERNARDI SCOPEL:06185389924 em 08/04/2024 14:49:58