Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 289/2024

   

Proponente: Ver. Chumbinho Silva "Criação de legislação que disponha sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, utilizem bolsa de colostomia, as pessoas com transtorno do espectro autista e Síndrome de Down, e doadores de sangue no município de Toledo."  

Senhor Presidente,

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo, a criação de de legislação que disponha sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, utilizem bolsa de colostomia, as pessoas com transtorno do espectro autista e Síndrome de Down, e doadores de sangue no município de Toledo.

    Esta indicação com anteprojeto apresenta uma importante regulamentação que estabelece a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamentos médicos específicos, como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia ou as pessoas com transtorno do espectro autista e Síndrome de Down, e doadores de sangue.

                A medida tem como objetivo garantir que esses pacientes recebam atendimento prioritário em estabelecimentos de saúde, visto que são pessoas que se encontram em situação de maior desconforto do que os demais, além de estarem mais debilitadas, com mais probabilidade de algum tipo de desconforto frente aos que não estão nestas determinadas situações.

            A determinação de prioridade de atendimento para esses casos específicos é uma medida necessária e que deve ser aplicada de forma adequada pelos profissionais de saúde. É importante destacar que esses pacientes estão em um momento delicado de suas vidas e precisam de atenção especializada e de cuidados adequados para garantir a efetividade do tratamento.

                Portanto, é fundamental que os estabelecimentos atendam a esses pacientes de forma prioritária e com a qualidade necessária, respeitando seus direitos e garantindo a dignidade humana. Afinal, a saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos.

                  Desta forma, solicitamos ao Poder Executivo que acolha esta propositura e confeccione Projeto de Lei para suprir esta demanda.

   

SALA DAS SESSÕES, 14 de Março de 2024.

                                                  CHUMBINHO SILVA

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por MAYARA MARTAN RIBEIRO MARTINS em 14/03/2024 às 15:37:00.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f07f8539904771ab3e747d22689e59a0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 119527.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VILSON ANDRE DA SILVA:71797572920 em 20/03/2024 11:39:51