Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 209/2024

   

Proponente: Ver. Chumbinho Silva "Criação de legislação que altere a Lei nº 1.898 de 31 de maio de 2005, que institui o Programa de Melhoria da Infraestrutura e Saneamento Rural do Município de Toledo."  

Senhor Presidente,

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo, a criação de legislação que altere a Lei nº 1.898 de 31 de maio de 2005, que institui o Programa de Melhoria da Infraestrutura e Saneamento Rural do Município de Toledo.de legislação que altere a Lei nº 1.898 de 31 de maio de 2005, que institui o Programa de Melhoria da Infraestrutura e Saneamento Rural do Município de Toledo.

Considerando que as placas solares são novas fontes de energia que vem ganhando cada vez mais espaço tanto na área urbana como na área rural.

Considerando que segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), em janeiro de 2023 a energia solar assumiu o segundo lugar do posto de matriz elétrica mais utilizada no Brasil, representando 12% de participação, ficando à frente das energias de fonte eólica e gás natural.

Considerando ainda, que de acordo com a Absolar (gráfico anexo), a fonte de energia solar fotovoltaica atingiu novos recordes de geração de energia elétrica no SIN, marcando uma máxima diária no dia 09 de fevereiro de mais de 5.000 MW, equivalente a mais de 7% da demanda nacional no momento do registro. Os dados acumulados de 2012 mostram que mais de 129,6 bilhões já foram investidos, R$ 39,7 bilhões de tributos arrecadados e 781,6 mil novos empregos foram empregados devido ao crescimento expressivo do setor.

Considerando alguns dos principais fatores contributivos de se utilizar o sistema de energia limpa fotovoltáico, tais como: baixo impacto ambiental, pois não emitem gases e nem prejudicam o planeta; economia, pois a energia coletada vem do sol, algo que nasce todos os dias, não é preciso investimentos para explorar melhor o recurso; redução na conta de energia elétrica; contribuição para a redução da degradação ambiental e do uso de combustíveis fósseis; baixa necessidade de manutenção; fácil instalação; valorização do imóvel; geração de empregos e fácil reciclagem do material.

Com o intuito de atualizar a Lei nº 1.898 de 2005 com novos equipamentos/serviços voltados a melhoria da infraestrutura rural, trazendo ainda mais incentivo aos produtores, é que solicitamos esta adição à norma vigente.

SALA DAS SESSÕES, 08 de Março de 2024.

                                                  

                                                    CHUMBINHO SILVA

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por MAYARA MARTAN RIBEIRO MARTINS em 08/03/2024 às 14:24:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f3c06e31280abecd017079350b0c2c73.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 119095.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VILSON ANDRE DA SILVA:71797572920 em 08/03/2024 14:25:27