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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 183/2024
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Proponente: Ver.ª Olinda Fiorentin | "Alteração da Legislação Municipal n° 2.337/2021, para possibilitar a redução da jornada de trabalho dos servidores que trabalham 20 horas semanais, e possuem filho, cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência ou transtorno mental." |
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a alteração da Legislação Municipal n° 2.337/2021, para possibilitar a redução da jornada de trabalho dos servidores que trabalham 20 horas semanais, e possuem filho, cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência ou transtorno mental.
Considerando a importância de garantir condições adequadas aos servidores públicos municipais de Toledo, e reconhecendo a necessidade de adequar a legislação vigente às demandas sociais e familiares dos mesmos, solicito a inclusão de um artigo na Lei N° 2.337/2021, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
A proposta visa contemplar os servidores municipais que trabalham 20 horas semanais, permitindo-lhes a redução da jornada de trabalho para cuidar de filho, cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência ou transtorno mental, desde que devidamente comprovado por laudos e documentos específicos.
Tal medida se faz necessária diante da realidade vivenciada por muitos servidores municipais, que enfrentam desafios familiares relacionados ao cuidado de seus entes queridos, demandando assim uma flexibilização na jornada de trabalho que lhes permita conciliar suas responsabilidades profissionais com as familiares.
Portanto, sugiro a inclusão do seguinte dispositivo na Lei N° 2.337/2021:
"Art. XX - Fica assegurado aos servidores municipais que trabalham 20 horas semanais o direito à redução da jornada de trabalho, de forma temporária ou fixa, e com a devida remuneração, para o fim de cuidar de filho, cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência ou transtorno mental, mediante a apresentação de laudos médicos e documentos comprobatórios da necessidade do cuidado".
Certos da relevância e da sensibilidade deste tema, contamos com o apoio do Poder Executivo para a análise e aprovação desta indicação, visando sempre o bem-estar e a valorização dos servidores públicos municipais de Toledo.
SALA DAS SESSÕES, 05 de Março de 2024.
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
OLINDA FIORENTIN:47648970910 em 05/03/2024 15:26:00