Considerando que durante a 2ª Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de fevereiro de 2024, em virtude da rejeição da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça, foi comunicado que cabe recurso contra o arquivamento da matéria, nos termos do § 1º do artigo 134 do Regimento Interno;

Considerando que não foi apresentado recurso;

Considerando a determinação do presidente, durante a 4ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro, para o arquivamento da matéria;

O Projeto de Lei foi devidamente arquivado.