Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 134/2024

   

Proponente: Ver. Valdomiro Bozó "Fornecimento de kit Lanche, para pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, levados para atendimento fora do município de Toledo-Paraná."  

Senhor Presidente,

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo, o fornecimento de kit Lanche, para pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, levados para atendimento fora do município de Toledo-Paraná.

É de fundamental importância a implantação e fornecimento de lanches, tendo em vista que os pacientes usuários de transporte municipal para destinação de exames e consultas a outras comarcas, devem se adequar aos horários preestabelecidos do referido transporte e, sabendo-se que muitas vezes referidos pacientes e seus acompanhantes saem muito cedo de casa para cumprir o horário de consulta, e os mesmos não se alimentam direito e acabam ficando o dia todo sem comer, e muitas vezes até por não terem condições financeiras de se alimentarem de forma adequada nas lanchonetes particulares que circundam os hospitais e laboratórios, torna-se necessário a busca por solução que impacte na melhoria de dignidade de vida aos referidos pacientes.

O preparo dos kits Lanche poderá ser realizado através da cozinha social do município, e também pode utilizar-se de Nutricionistas do Município para confecção do cardápio dos alimentos, especialmente para fins de disponibilizar uma alimentação balanceada. Desta forma sugerimos que na viagem seja servido “Kit Lanche”, para que possamos garantir aos Pacientes e seus Acompanhantes um maior bem-estar e que esse serviço seja ainda melhor para a população, para que os mesmos se alimentem de forma adequada no período que aguardam seus atendimentos e locomoção, tornando-os de uma forma mais humanizada.

Ante o exposto e levando em consideração que se trata de uma demanda da população, solicita-se atenção a esta questão por parte do Poder Executivo, para que através do órgão competente, sejam tomadas as devidas providências.

SALA DAS SESSÕES, 26 de fevereiro de 2024.

 

VALDOMIRO BOZÓ    

   

   

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