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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 118/2024
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Proponente: Ver. Professor Oseias | "Indica a implantação de Parque Infantil no Parque dos Pioneiros. " |
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, pedido de implantação de parque infantil no Parque dos Pioneiros.
Reitera pedido de implantação de parque infantil no Parque dos Pioneiros. Conforme mencionado em indicação anterior, os moradores da Vila Pioneiro, Jardim Cassandra, Jardim Bandeirantes, bem como o restante da municipalidade utilizam as estruturas disponibilizadas ao público no Parque dos Pioneiros (laguinho) para fazer visitações, caminhadas e demais esportes e atividades de lazer, aproveitando a natureza e aconchego que o local propicia. Nesta senda, ressaltasse que grande parte dos munícipes que ali frequentam são crianças e merecem e necessitam de um espaço próprio para realizar as suas atividades com segurança.
Além de cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere a ter direito ao lazer, para tanto e necessário o local. O direito ao lazer, para crianças tido como um ato de diversão, deve ser visto por pais, educadores e responsáveis e pela municipalidade como uma coisa séria. Para o Estatuto da criança e do Adolescente (ECA), e considerada criança a pessoa até doze anos de idade, e a mesma legislação estabelece como um direito o acesso ao lazer.
A própria Constituição Federal do Brasil (CF) prevê o direito ao lazer, e, por consequência, ele e citado em outras legislações. Os artigos 6° e 227° da CF estabelecemos lazer como um direito da criança e do adolescente, que deve ser provido pela família, pela sociedade e pelo Estado.
SALA DAS SESSÕES, 21 de fevereiro de 2024.
PROFESSOR OSEIAS
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
OSEIAS SOARES DOS SANTOS:29740228801 em 21/02/2024 14:48:21