Projeto de Lei N.º 002/2023
"Altera a legislação que dispõe sobre a gratuidade dos serviços de transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência e com transtornos mentais severos e persistentes."
Poder Executivo
Parecer favorável da Comissão, disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.

   

Documento publicado digitalmente por IMPORTAçãO SISTEMA INTERLEGIS em 24/04/2023 às 00:00:00.
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